De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.
Desde o dia 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2018, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2017, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo.
Para a submissão do MIRR apenas é necessário:
Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
Com vista a uma maior eficiência e simplicidade, é utilizado o SIRER, ou seja, um sistema integrado de registo eletrónico de produção e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) para preenchimento do MIRR.
Quem está sujeito a inscrição e a registo de dados no SILiAmb?
a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Estão ainda sujeitos a inscrição produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos."
Fonte: APA
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