Conforme aprovado em Conselho de Ministros da União Europeia, em dezembro de 2017, foram publicadas, pelo Regulamento (UE) 2018/120, do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, as possibilidades de pesca disponíveis para os navios dos Estados Membros, no ano de 2018, sobre as unidades populacionais de peixes em águas da União e em águas fora da União.
Relativamente às unidades populacionais de peixes abrangidas por este regime, Portugal contará com um nível global de possibilidades de pesca na ordem das 105 mil toneladas.
Fonte: DGRM
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