O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia anunciou a 22 de Janeiro, na Madalena, que o Governo dos Açores regulamentou a pesca apeada comercial, na modalidade de pesca à linha, na Região.
Gui Menezes salientou que, ao regulamentar esta actividade, o Executivo "está a permitir que os pescadores que estão adstritos a uma determinada embarcação possam fazer esta pesca apeada de costa e vender o seu peixe em lota". O secretário Regional do Mar, que falava à margem de uma reunião com elementos da Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico, afirmou que esta medida significa um "contributo para o rendimento dos pescadores açorianos em alturas do ano em que é mais difícil ir para o mar [devido a condições meteorológicas adversas]".
Gui Menezes, frisando que esta "era uma reivindicação antiga dos pescadores do Pico", adiantou que esta actividade poderá ser praticada entre os meses de Outubro e Março.
A portaria publicada hoje em Jornal Oficial que regulamenta a pesca a partir da costa aplica-se aos titulares de licença de pesca que utilizem embarcações com comprimento inferior a nove metros, e respectivos róis de tripulação, e que sejam devidamente licenciados para o exercício da pesca apeada comercial.
Espécies permitidas
Através desta modalidade de pesca apenas é permitido capturar 11 espécies na Região, nomeadamente sargo, tainha, veja, bicuda, encharéu, anchova, patruça, lírio ou írio, prombeta, peixe-porco e moreia.
O novo diploma, que entrou em vigor a 23 de Janeiro, estabelece ainda que a primeira venda das espécies capturadas através de pesca apeada comercial seja, obrigatoriamente, feita em lota.
No encontro com armadores e pescadores do Pico foram também discutidos temas como os projectos para a obra do Núcleo de Pescas da Madalena e para a construção das casas de aprestos em São Roque.
Fonte: ACOPE com Agricultura e Mar Actual
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