O Governo publicou uma portaria em Diário da República que autoriza as embarcações da arte do cerco a capturar espécies acessórias numa percentagem superior aos 20% permitidos por lei.
As capturas acessórias podem incluir peixes, crustáceos, moluscos e equinodermes (como as estrelas-do-mar ou ouriços-do-mar), espécies muitas vezes rejeitadas por não terem valor comercial ou por serem demasiado juvenis. "Considerado que é assegurado o indispensável controlo e não se tendo verificado que esta medida tenha tido impactos ao nível dos recursos, é adequado promover excepção idêntica para o ano de 2018", afirma a Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, na portaria publicada, realçando que a medida excepcional se repete desde 2016.
A portaria refere que "é permitido às embarcações licenciadas para cerco e sujeitas à obrigação de preenchimento de diário de pesca, descarregar, em cada viagem, num limite de 20 viagens até ao final de 2018, percentagem de espécies acessórias superior a 20%".
Obrigação de comunicar descargas
Os armadores das embarcações têm a obrigação de comunicar, no prazo de 24 horas, as descargas de espécies acessórias que ultrapassem a percentagem de 20% à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A pesca por arte de cerco é um método de pesca que utiliza uma parede de rede que é largada de modo a cercar as presas e a reduzir a sua capacidade de fuga, e muitas vezes o cerco é efectuado com o auxílio de fontes luminosas com vista à atracção e concentração dos cardumes.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
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