Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional Raias (Rajiformes), nas águas da União das subzonas VIII e IX do CIEM,
com o código SRX/89-C., e em cumprimento do ponto 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, informa-se que é interdita a pesca da unidade populacional acima citada, nas subzonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas, a partir das 00:00 horas do dia 20 de novembro de 2017.
Fonte: DGRM
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