A DGAV emitiu o Esclarecimento técnico nº 10/DGAV/2017relativo aos Controlos Oficiais a Produtos da pesca capturados por navios que arvoram pavilhão de um Estado Membro e introduzidos na União após terem sido transferidos num País Terceiro.
RESUMO : Os produtos da pesca capturados por navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro e que foram descarregados, com ou sem armazenagem, num país terceiro antes de serem introduzidos na União por um meio de transporte diferente, são abrangidos pelos controlos veterinários de fronteira, previstos na Diretiva 97/78/CE, transposta pelo Decreto-Lei 210/2000.
O documento integral poderá ser consultado abaixo.
Fonte: ACOPE com DGAV
Esclarecimento técnico n.º 10 |
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