A Comissão Europeia publicou o Guia revisto sobre a indicação quantitativa de ingredientes – QUID.
A finalidade da comunicação da Comissão é fornecer orientações para as empresas e as autoridades nacionais sobre a aplicação do princípio de declaração quantitativa dos ingredientes (QUID), no âmbito do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ), relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (a seguir designado por «regulamento»). A presente comunicação substitui e complementa as orientações sobre QUID adotadas ao abrigo do artigo 7.o da Diretiva 79/112/CEE do Conselho ( 2 ). A comunicação reflete os debates da DG Saúde e Segurança dos Alimentos (DG SANTE) da Comissão com peritos dos Estados-Membros no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Regulamento (UE) n.o 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. A presente comunicação em nada prejudica a possível interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Este documento atualiza a versão anterior que estava em vigor desde 1998.
A decisão de rever o Guia foi tomada após a adoção do Regulamento nº 1169/2011, de forma a garantir que o documento esteja alinhado com o atual contexto legislativo.
Poderá consultar o documento abaixo.
Fonte: ACOPE
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