|
|
|
|
- Definir as linhas gerais de actuação, defesa e harmonização dos interesses dos empresários, bem como zelar pelo exercício comum dos respectivos direitos e obrigações;
- Representar junto do Estado e de outras Entidades Públicas ou Privadas os interesses dos Associados;
- Proporcionar às empresas associadas serviços de apoio e incentivo ao respectivo desenvolvimento;
- Negociar e outorgar, nos termos da Lei, o respectivo Contrato Colectivo de Trabalho;
- Promover a colaboração entre Associados em todos os domínios que sejam de interesse comum;
- Organizar congressos, colóquios, seminários, reuniões e viagens de índole profissional e participar em feiras e outros eventos, nacionais e internacionais;
- Prosseguir outros objectivos do interesse associativo, nomeadamente a celebração de protocolos com entidades diversas com vista a privilegiar os interesses dos associados.
|
|
|