Como é do conhecimento geral hoje em dia a formação profissional é obrigatória de acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho, Artigo 131.º: “O empregador está obrigado a assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.
A ACOPE, através de um protocolo estabelecido com a ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (Acreditada pela DGERT) assegura este serviço. Através de técnicos credenciados a ACOPE promove a elaboração do levantamento das necessidades de formação, a elaboração de programas de formação e dos manuais de apoio e planifica as acções de formação consoante as necessidades dos Associados.
A formação providenciada pela ACOPE pode ser ministrada nas instalações do Associado ou nas instalações da Associação.
As áreas em que a ACOPE presta actividade formativa são bastante abrangentes:
- Higiene e Segurança Alimentar;
- HACCP;
- Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- Legislação Laboral;
- Negociação Comercial;
- Entre outras.
Para além da formação propriamente dita a nossa Associação organiza sessões de esclarecimento sobre temas específicos e de actualidade. Proximas acções - Aceda aqui ao Calendário de Formação com a Parceria ANCIPA
Para mais informações contacte: Marta Gonçalves ou Nuno Monteiro.
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