Nos anexos I e II da Portaria n.º 587/2006, de 22 de Junho constam as denominações comerciais em vigor para as diversas espécies de pescado cuja comercialização é autorizada em Portugal, tendo esta sido rectificada pela Declaração de rectificação n.º 52/2006, de 18 de Agosto.

Posteriormente à publicação destes diplomas foram (pelo Grupo de Trabalho no âmbito da DGPA, do qual a ACOPE é membro) criadas ou alteradas as referidas denominações, que já vigoram e serão posteriormente insertas em portaria:

O modelo de “Pedido de inclusão de nova espécie na lista de denominações comerciais autorizadas para a sua comercialização em Portugal” deverá ser utilizado na proposta de inclusão de espécies na lista de denominações comerciais.

Este impresso poderá ser enviado para a DGPA por fax (21 303 59 33 ou 21 303 57 02) ou por correio electrónico para dgpa@dgpa.min-agriculura.pt.

Denominações em vigor noutros Estados Membros da U.E.:
Alemanha Espanha Letónia
Austria Estónia Países Baixos
Bélgica Finlândia Polónia
Bulgária França Portugal
Chipre Grécia Reino Unido
Lituânia Irlanda Roménia
Eslovénia Itália Suécia