Portugal, nos termos do acordo agora aprovado, fica com possibilidade de pescar até 250 toneladas de crustáceos , à excepção de lagosta e caranguejo.
O Parlamento Europeu deu ontem luz verde a um novo protocolo de pesca com a Mauritânia que permite o acesso de navios da União às águas mauritanas por um período de quatro anos, com uma contrapartida financeira na ordem dos 59,125 milhões de euros por ano.
Sendo o mais importante protocolo de pescas assinado pela União Europeia com um país terceiro, é também um dos poucos acordos de pesca da UE que permite o acesso a pescarias mistas, englobando a possibilidades de navios de pesca de crustáceos, com exceção da lagosta e do caranguejo, arrastões não congeladores e palangreiros de fundo para pescada-negra, pesca de espécies demersais, atuneiros cercadores, atuneiros com canas e palangreiros de superfície, bem como arrastões congeladores de pesca pelágica e navios de pesca pelágica fresca, sendo a categoria mais significativa a dos arrastões congeladores de pesca pelágica.
Nesse enquadramento, será permitida a pesca em águas da mauritânia a navios de Espanha, Itália, Portugal, França, Alemanha, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Irlanda, por um período de quatro anos, com uma quota prevista de de 250 toneladas de crustáceos, com exceção da lagosta e do caranguejo, para os navios de pesca portugueses.
A contribuição financeira que a UE pagará a este país africano é de 59,125 milhões de euros por ano, como referido, 55 milhões para permitir o acesso dos navios europeus à sua zona de pesca exclusiva e 4,125 milhões de euros para fomentar o desenvolvimento sustentável do sector da pesca e a protecção do ambiente e das zonas marinhas protegidas e das zonas costeiras mauritanas.
Como afirma o relator do Parlamento Europeu, Gabriel Mato (PPE, ES), «o acordo com a Mauritânia deve servir de exemplo para os acordos celebrados pela UE com outros países terceiros», incentivando a Comissão a “seguir a mesma via» em todas as negociações bilaterais.
O novo protocolo estará em vigor até 15 de Novembro de 2019.
Fonte: Jornal de Economia do Mar
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