Foi hoje publicada a Portaria nº131/2014, que estabelece para 2014, um período de exercício da pesca da sardinha com arte de cerco.
A presente portaria determina que, excecionalmente, na semana compreendida entre as 00:00 do dia 21 de junho e as 24:00 do dia 27 de junho, ambos de 2014:
a) Não se aplica a interdição de captura de sardinha fixada para a área localizada a norte do paralelo 40° 26’ 8’’ N, na alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria n.º 251/2010 de 4 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 294/2011, de 14 de novembro.
b) É permitida a captura de sardinha com arte de cerco na área referida na alínea anterior durante o período entre as 00:00 horas do dia 21 de junho e as 24:00 horas do dia 23 de junho de 2014, devendo a interdição de captura durante o período de 48 horas consecutivas verificar –se entre as 00:00 horas do dia 24 de junho e as 24:00 horas do dia 26 junho, ambos do corrente ano.
O documento produz efeitos a 20 de junho de 2014.
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