O Ministério da Agricultura e do Mar decidiu alterar os regulamentos de execução dos diversos regimes de apoio do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), (Portaria nº109/2014, de 22 de maio) de modo a permitir, eventualmente, apreciar ainda favoravelmente novas candidaturas.
Recorde-se que o período de apresentação de candidaturas às várias medidas de apoio do PROMAR encontra-se actualmente encerrado, pois de acordo com os regulamentos de execução daquelas medidas o encerramento das candidaturas teve lugar em 31 de dezembro de 2013.
Sucede que, após o encerramento das candidaturas verificou-se a existência de disponibilidades financeiras, circunstância que, aliada à possibilidade de transferência de dotações entre Eixos ou Medidas e à previsível libertação de verbas decorrente de uma execução dos projetos aquém dos montantes aprovados, levou o Ministério a abrir a possibilidade de reabertura do período de apresentação de candidaturas ao PROMAR no continente, ainda que sob condição.
Para o efeito, foi necessário proceder a uma alteração transversal dos regulamentos das diversas medidas de apoio do PROMAR.
Ao estabelecer um novo período de apresentação de candidaturas, o gestor do programa pode determinar:
- A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura;
- A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira face à dimensão dos investimentos nelas previstos;
- Os critérios de seleção das candidaturas;
- O prazo de execução dos projetos, tendo em consideração o período de elegibilidade temporal das despesas.
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