O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a 25 de Outubro de 2011.
Este instrumento entrou em vigor em 12 de dezembro de 2011. Será aplicável a partir de 13 de dezembro de 2014, exceto as disposições relativas à declaração nutricional, que se aplicarão a partir de 13 de dezembro de 2016.
A Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão criou um grupo de trabalho com peritos dos Estados Membros, a fim de proporcionar respostas a uma série de questões relativas à aplicação do regulamento.
Saiba mais sobre as obrigatoriedades para os géneros alimentícios pré-embalados consultando aqui o documento.
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