Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 de 11 de dezembro relativo à política comum das pescas, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
O âmbito da Política Comum das Pescas abrange a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles. Abrange igualmente as medidas de mercado e financeiras destinadas a apoiar a realização dos seus objetivos em relação aos recursos biológicos de água doce e às atividades da aquicultura, bem como a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, sempre que estas atividades sejam exercidas no território dos Estados-Membros ou nas águas da União, nomeadamente por navios de pesca que arvoram pavilhão de um país terceiro ou que nele se encontram registados, por navios de pesca da União Europeia, ou por nacionais dos Estados-Membros
Até 31 de dezembro de 2022, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o funcionamento da Política Comum das Pescas.
Foi também publicado o Regulamento (UE) n.º 1379/2013 de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura. Este Regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014, com exceção do Capítulo IV (informação dos consumidores) e do artigo 45.º (respeitante a alterações do Regulamento (CE) n.º 1224/2009), que são aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2014. Os referidos Regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis nos Estados-Membros.
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt