Considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional abaixo indicada, encontra-se esgotada a quota de pesca atribuída a Portugal de sarda (Scomber scombrus) nas zonas VIIIc, IX, X e águas da UE da zona CECAF 34.1.1.
Assim, e em cumprimento do disposto no ponto 2, do art. 35º do Reg.(CE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, a partir das 00:00 do dia 8 de setembro é proibida a pesca da espécie acima citada, nas zonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas após esta data.
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