Decorre de 16 de março a 15 de abril o prazo para as entidades empregadoras entregarem o Relatório Único com informação dos trabalhadores respeitante ao ano de 2012.
Importa destacar que o anexo F do Relatório Único, correspondente a informação sobre prestação de serviços (recibos verdes), será apresentado este ano pela primeira vez (com dados de 2012) devido ao adiamento efetuado pela Portaria nº 108-A/2011, de 14.3 e pelo próprio GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social) em 2012.
O Relatório deve ser entregue exclusivamente através de formulário eletrónico, a preencher em www.gep.msss.gov.pt, sendo constituído pelo formulário inicial e 6 anexos, todos de preenchimento obrigatório.
Os empregadores podem proceder ao envio destes formulários em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidirem. O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) irá colocar brevemente disponível em www.gep.msss.gov.pt a informação necessária ao envio do Relatório Único, nomeadamente o dossier de especificações técnicas, bem como anúncio de eventual adiamento do respetivo prazo de entrega.
Anexos
A Portaria nº 55/2010, de 21.1, ainda em vigor, prevê a entrega exclusivamente através de formulário eletrónico dos seguintes anexos:
Anexo A - Quadro de pessoal;
Anexo B - Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
Anexo C - Relatório anual da formação contínua;
Anexo D - Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.
Revisão das regras
O Despacho nº 15116/2012, de 23.11, publicado na 2ª série do Diário da República, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a finalidade de apresentar uma proposta de revisão do Relatório Único (RU), a enviar anualmente pelas entidades empregadoras com dados dos trabalhadores ao serviço relativamente ao ano anterior.
O grupo de trabalho é coordenado pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego e composto por representantes do Gabinete de Estratégia e Estudos, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, e da Direção-Geral da Saúde.
A revisão do relatório da atividade social da empresa fica a dever-se à invocação, por diversas entidades, de necessidades que não estão refletidas no RU, de constrangimentos no âmbito do prazo para a sua entrega, bem como outras sugestões de simplificação, em particular, a eliminação da duplicação da informação já remetida à Administração Pública no âmbito de outras obrigações.
O grupo de trabalho irá brevemente apresentar um relatório com o resultado da sua análise e propostas que considere necessárias e convenientes, o qual deve incidir, nomeadamente, sobre alterações ao modelo e data de recolha do RU, revisão da legislação sobre o balanço social e a viabilidade do pré-preenchimento do RU com informação já remetida à Administração Pública no âmbito de outras obrigações legais.
Fonte: ACOPE com Vida Económica
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