No passado dia 11 de Janeiro foram aprovadas as taxas devidas pela utilização do SIREVE, as quais são aplicáveis com efeitos desde 1 de Setembro de 2012.
Recordamos que o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) veio promover a recuperação extrajudicial das empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50 % do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da situação financeira da empresa.
De acordo com a Portaria ora publicada a taxa devida pelas microempresas (empresa com menos de 10 trabalhadores e com um volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros) é de € 260
A taxa devida pelas pequenas empresas (empresa com menos de 50 trabalhadores e com um volume de negócios anual ou balanço total anual não superior 10 milhões de euros) e pelas médias empresas (empresa com menos de 250 trabalhadores e com um volume de negócios anual que não excede os 50 milhoes de euros ou cujo balanço total anual não é superior 43 milhões de euros) é de € 500;
E a taxa devida pelas grandes empresas (todas as empresas que não se enquadram nas anteriores) é de € 1.500.
Fonte: ACOPE com Vida Económica
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