O Governo da República entregou ontem no parlamento uma proposta de lei que prevê a redução das compensações por despedimento para 12 dias de trabalho por ano, novas regras que deverão entrar em vigor em 2013.
De acordo com o documento, aprovado em Conselho de Ministros a 27 de Dezembro, a proposta de lei introduz uma nova alteração do Código do Trabalho, ajustando o valor da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho para os doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
Estas alterações visam “concluir o processo de revisão da legislação laboral previsto no Memorando de Entendimento” com a ‘troika’. O valor médio situa-se no intervalo entre os oito e os doze dias, adotando a presente proposta de lei o valor mais elevado.
Para os contratos assinados antes de 1 de Novembro de 2011, o Governo propõe que o cálculo da indemnização a receber se faça em três parcelas. A primeira, diz respeito ao trabalho prestado até 31 de Outubro de 2012, que dá direito a uma compensação de um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A segunda parcela será calculada entre 31 de Outubro de 2012 e a data da entrada em vigor das novas regras, com o montante da compensação proposto pelo Governo a corresponder a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Finalmente, a terceira parcela, corresponde ao período seguinte a partir da entrada em vigor da nova lei e prevê que o montante a atribuir seja de 12 dias por ano de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
No caso dos novos contratos, assinados depois de 1 de Novembro de 2011, a compensação é de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por ano até à entrada em vigor da nova lei. Depois disso, a indemnização a receber em caso de despedimento passa a ser de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
Fonte: ACOPE com ANIL
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